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Thursday, March 21, 2013

Conselho de Medicina Abortista.


Bruno Braga.


O Conselho Federal – e conselhos regionais - de Medicina resolveram abraçar a macabra causa abortista [1]. Eles decidiram avalizar o projeto de reforma do Código Penal que amplia as “excludentes de ilicitude” para os casos de “interrupção da gestação” – entre elas a “interrupção” que for feita “por vontade da gestante até a 12a semana de gestação”. No entanto, o presidente da instituição federal, Roberto Luiz d’Avila, esclarece: “os Conselhos de Medicina não são favoráveis ao aborto”, mas, sim “à autonomia da mulher e do médico” [2].  

Ora, o Dr. d’Avila poderia explicar o seguinte. Se uma gestante escolhe abortar, e o médico satisfaz a vontade “autônoma da mulher”, qual será a posição do Conselho Federal (e dos regionais) – que normatiza e fiscaliza a prática médica - com relação a um procedimento que a própria instituição, segundo o seu presidente, não aprova? Advertência, Suspensão ou Cassação do exercício profissional?

Contudo, o mais grave no raciocínio do Dr. d’Avila – que pela posição que ocupa é porta-voz da classe médica – é a pressuposição de que a “autonomia” confere à mulher e ao “médico” o poder de decidir sobre outra vida que não a deles mesmos – quer dizer, a “autonomia” dá ao médico e à gestante o absurdo poder de MATAR. Bom, se é que o Dr. d’Avila considera um feto assim – com 12 semanas – um ser vivo.




O informe do Conselho Federal de Medicina se esforça para maquiar o aspecto criminoso do aborto. Primeiro utiliza a expressão “excludente de ilicitude” para afirmar que o aborto continua sendo crime, exceto nos casos previstos em lei. Por exemplo, a interrupção da gravidez por “vontade da gestante até a 12a semana de gestação” é um aborto – apesar disso, ele não será punido. Se matar ainda significa MATAR, isto é o mesmo que dizer: matar é crime; a não ser que o assassinato tenha sido cometido contra bebês de até 3 meses de idade. Sob esta condição a conduta não seria ilícita, e, por isso, ela não seria apenada. Depois o informe subverte a lógica e o bom-senso. Observa que a mudança do Código Penal não significa “descriminalizar o aborto”; porém, conclui que, nos casos previstos, “a interrupção da gestação NÃO CONFIGURARÁ CRIME”.

Para os Conselhos de Medicina o aborto deve ser permitido por conta de aspectos “sociais”, “epidemiológicos” e de “saúde pública”. Esta alegação já é escandalosa quando esgoelada pela militância abortista; mas é absurda quando pronunciada por instituições que têm por princípio “fiscalizar” a saúde e a “prática médica”. Porque, no ano de 2010 - segundo dados do Ministério da Saúde (Sistema DATASUS) – morreram 154 gestantes em decorrência do aborto [3]. Número que incluí abortos “espontâneos”, e não apenas os “provocados”. Portanto, não há nenhum critério “social”, “epidemiológico” ou de “saúde pública” que justifique a prática do aborto – principalmente porque a legislação brasileira já permite o procedimento no caso de risco de vida da gestante.

Com o aborto regulamentado, observam os Conselhos de Medicina, haveria 92% de chance de salvar a vida das gestantes que recorrem à prática de forma clandestina. No entanto, o que os Conselhos não observaram é que a posição deles troca uma PROBABILIDADE – uma HIPÓTESE – por uma CERTEZA: a MORTE do feto.

Enfim, o Conselho Federal e conselhos regionais de Medicina ressaltam que a posição em favor do aborto está fundada em “inúmeros estudos e contribuições”. Não. Uma análise superficial, como a desenvolvida aqui, já é suficiente para mostrar que os Conselhos não deram muita importância para os “estudos”. As instituições que representam profissionais que juraram “exercer a arte da cura” e nunca “favorecer o crime” abraçaram uma “causa”, um projeto de engenharia social: o aborto. Em vez de protegerem a vida, ergueram a bandeira de uma cultura da morte.


Notas.

[1]. Cf. CFM, “Conselhos de Medicina se posicionam a favor da autonomia da mulher em caso de interrupção da gestação” [http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23661:conselhos-de-medicina-se-posicionam-a-favor-da-autonomia-da-mulher-em-caso-de-interrupcao-da-gestacao&catid=3].

[2]. Idem.

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