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Thursday, September 20, 2012

Ainda sobre a Resolução.



Bruno Braga.


Na reportagem exibida pelo Jornal Nacional – à qual faço menção no artigo “Falsificação da História” [1] – o Sr. Cláudio Fonteles dá as caras representando os membros da “Comissão da Verdade” e justifica a resolução aprovada por unanimidade pelo grupo: investigar somente as violações dos direitos humanos promovidas por “agentes públicos, pessoas a seu serviço, com ou no interesse do Estado” durante o Regime Militar [2].   

O Sr. Fonteles afirma que a resolução está “dentro dos parâmetros legais, que todos nós devemos obediência”. Ora, “dentro dos parâmetros legais” uma pinóia. O Sr. Fonteles e seus companheiros devem obediência à lei que instituiu a “Comissão” da qual fazem parte, à Lei 12.528-11, que nos seus artigos 1 e 3, inciso III, não faz distinção sobre o alvo das investigações do grupo, e abarca os crimes e violações dos direitos humanos cometidos pelos revolucionários:

Art. 1. É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
[...]
Art. 3, inciso III. Identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade (os grifos são meus) [3].

A resolução emitida pela “Comissão da Verdade” não só contraria a disposição expressa da lei que institui o grupo, mas, ao mesmo tempo em que afasta os revolucionários das investigações, exclui também o Sr. Fonteles. Porque para a composição da História da guerrilha é fundamental que o Sr. Fonteles esclareça a sua participação nas emissões de rádio que saiam do Convento dos Padres de Conceição do Araguaia para a Albânia. Era transmissão de canto gregoriano, Sr. Fonteles? A “Santa Missa em seu Lar”? Ou era “A benção do Pai Eterno”?

***

Uma observação sobre a matéria do Jornal Nacional.

O repórter Vladimir Neto afirma que desde antes da criação da “Comissão” havia uma “pressão” de “alguns grupos de militares da reserva” para dela fazerem parte e, com isso, “ampliar” o escopo dos trabalhos e alcançar os “grupos de esquerda”. Acontece que não é necessário “ampliar” nada. Porque, por determinação legal, a “Comissão” está obrigada a incluir os revolucionários em suas investigações [4]. Além disso, a participação dos militares é uma “pressão” do bom senso, para que a narrativa histórica de um conflito não seja escrita apenas por uma das partes envolvidas nele. É uma “pressão” também, de milhares de civis que fazem a mesma reivindicação, mas que têm voz apenas através da internet.

A apresentação do Sr. Vladimir expõe um sintoma do jornalismo brasileiro. Com raras exceções, os repórteres estão preparados para cobrir apenas briga entre marido e mulher, roubo de galinha, baile de debutante. Porque para narrar fatos deste tipo não é preciso recorrer – ou temer - estereótipos forjados pela militância revolucionária e disseminados através das Universidades, da boca e dos textos de “Intelectuais” e formadores de opinião.      


Referências.


[2]. Resolução N. 02 da Comissão Nacional da Verdade, publicada no Diário Oficial da União em 17 de Setembro de 2012 [http://www.cnv.gov.br/integras/RESOLUCaO%20No%202%20-%20CNV.pdf]. Cf. Art. 1.

[3]. Cf. BRAGA, Bruno. “Falsificação da História” [http://dershatten.blogspot.com.br/2012/09/falsificacao-da-historia.html].

[4]. Idem.

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